Como colocar o CPF no RG

A maneira em como colocar o CPF no RG é bem fácil de fazer podendo, inclusive, ser substituída pelo seu antigo cartão do CPF (aquele azul).

Hoje em dia, muitas pessoas estão usando apenas a sua carteira de identidade (RG) como identificação em muitos locais públicos e empresas privadas. Isso quer dizer que você pode usá-lo em qualquer lugar e em qualquer circunstância.

Que interessante, não? Em vez de usar dois cartões, você passar a usar apenas um, o RG, que trará as informações do seu número de CPF. Isso traz mais comodidade, praticidade e transparência.

O melhor é que o CPF no RG é válido e aceito em todo o território nacional! Além disso, o RG com CPF substitui o CPF, o que facilita ainda mais o seu dia a dia!

Atualmente, há um forte crescimento de pessoas que procuram tal serviço. Certamente, você também deseja tornar isso mais prático para o seu dia a dia e aqui aprenderá corretamente quais as medidas necessárias e o que deve fazer para conseguir esse feito.

De acordo com os postos do Poupatempo em São Paulo, o crescimento pelo primeiro RG com CPF em crianças recém-nascidas é constante. Isso porque oferece facilidade ao incluí-las nos planos de saúde, dá acesso aos benefícios sociais e se torna mais prático e fácil para os pais usá-lo em qualquer momento.

Os próprios cartórios já incluem o número do CPF do bebê na emissão da certidão de nascimento, o que facilita ainda mais esse processo de incluir o CPF na identidade. Sem dúvida, uma excelente evolução nos serviços do país e um grande avanço para todos!

CPF na carteira de identidade (RG) – Como colocar?

Para você incluir o CPF na identidade é preciso comparecer em um dos postos de atendimento ao cidadão de sua cidade e de seu bairro mais próximo. Ao chegar lá, deverá pegar uma ficha de atendimento e esperar ser atendido.


Também deverá estar munido do documento comprobatório, isto é, o seu número de CPF e o seu antigo RG. A foto ¾ também deverá ser entregue no momento da solicitação.

É importante que você avise no local em que for tirar a foto que o mesmo se destina à emissão do RG, pois existe uma exigência quanto a posição do rosto na foto. Se você levar outro modelo que não seja o exigido pelo órgão competente, você não será capaz de tê-lo na hora.

Existe também a possibilidade de você tirar a foto no próprio local que será emitida a carteira de identidade já com o seu número de CPF. Então, informe-se no local para obter melhores detalhes e corretas informações.

Em alguns locais do país, esse serviço é feito pelo PAC – Posto de Atendimento ao Cidadão ou como informado acima, o Poupatempo que se localiza em São Paulo. De qualquer forma, informe-se em sua cidade onde há um mais próximo de sua residência. Há vários espalhados em todo o Brasil.

A entrega do documento de CPF na carteira de identidade, na maioria das vezes, é dada na hora do atendimento. Porém, pode haver casos e situações que o órgão solicite um prazo que deverá ser de apenas 5 dias úteis ou 10 dias. Não se esqueça de perguntar para o atendente esse detalhe!

Como tirar 2 via da carteira de identidade?

Talvez, você queira tirar a 2 via do RG já com CPF incluso por algum motivo como roubo, assalto, perdas. Então, descubra a lista de documentos que serão exigidos a fim de que providencie e os leve no momento do atendimento. O local para tirar essa 2 via é o mesmo citado acima.

  • 2 fotos 3×4 recentes, de frente, com fundo limpo, impressas em papel fotográfico, sem qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné), nem com óculos de sol. São aceitas coberturas que compõem hábitos religiosos que façam parte do uso cotidiano do portador. Em postos de atendimento rápido você pode tirar a foto ali mesmo no local.

  • Certidão de Nascimento.
  • Para os casados, apresentar a certidão de casamento.
  • CPF, PIS ou PASEP originais (todos eles poderão ser incluídos no RG).
  • B.O – Boletim de ocorrência. Deverá apresentar o original e uma cópia em se tratando de roubo ou furto.
  • Comprovante de pagamento do DAE (taxa de segurança pública) – Documento de Arrecadação Estadual (DAE). No caso de que você sofreu roubo ou furto, é isenta por meio da apresentação do B.O. Você emite eEsse documento online. Acesse a Secretaria da Fazenda de seu estado, ou na unidade de atendimento na qual você está tirando a segunda via. Leve também o comprovante do pagamento.

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